Prezados, boa noite.
É de conhecimento a publicação da IN nº 40/2020 que “Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP – para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.”
Sendo que em seu Art. 2º § 2º, dispõe da possibilidade de Município utilizarem o ETP, e assim pergunto:
Sabem informar como faço a adesão ao ETP?
Já tenho acesso ao comprasnet.
Grata