Prezados, boa tarde!
Existe algum manual ou orientação de quais tipos de despesas devem ser obrigatoriamente empenhadas no compras contratos pelos órgãos SISG?
Prezados, boa tarde!
Existe algum manual ou orientação de quais tipos de despesas devem ser obrigatoriamente empenhadas no compras contratos pelos órgãos SISG?
Boa tarde;
Decreto n° 1.094/94 - Art. 7º Fica instituído o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), auxiliar do SISG, destinado a sua informatização e operacionalização, com a finalidade de integrar e dotar os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional de instrumento de modernização, em todos os níveis, em especial:
I - o catálogo unificado de materiais e serviços;
II - o cadastramento unificado de fornecedores;
III - o registro de preços de bens e serviços.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 2, DE 16 DE AGOSTO DE 2011 - Art. 2º As notas de empenho relativas às compras e contratações emitidas pelos órgãos e entidades serão geradas, por intermédio do módulo Minuta de Empenho / SIASG, de acordo com o lançamento, no SISPP, dos preços homologados, independentemente de se originarem de processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade.
Manual SIAFI - 2.3.2 – Em relação às despesas que possuem obrigatoriedade de ser empenhadas a partir de outros sistemas , tais como Comprasnet Contratos (que substituiu o SIASG), Plataforma +Brasil, incluindo o SICONV e CIPI, dentre outros, as minutas dos empenhos deverão continuar sendo inseridas em suas respectivas plataformas, as quais serão enviadas para a geração da Nota de Empenho no SIAFI Web e todas as operações relativas ao Empenho deverão ter a mesma origem da inclusão do mesmo, exceto a operação de cancelamento de restos a pagar não processados de empenhos emitidos até 2020 gerados a partir de outro sistema que deverão ser cancelados diretamente a partir do SIAFI. Esta exceção não se aplica aos empenhos gerados a partir do SICONV.
Devem ser realizadas no compras contratos todos os empenhos de despesas oriundas de contratação, ou seja, aquelas despesas em que de um lado do empenho (emitente) tem-se o contratante (órgão/entidade) e de outro lado tem-se o contratado (pessoa física/jurídica). O conceito é abstrato, precisando para compreende-lo termos a ciência de que a relação entre um contratante e um contratado é obrigacional. Nesses termos diárias não é empenhada no compras contratos, taxas (conceito do Código Tributário) não é empenhado no compras contratos, folha de pagamento não é empenhado no compras contratos, convênios não é empenhado no compras contratos, Termo de Colaboração Técnico-Científico não é empenhado no compras contratos, termo de parceria não é empenhado no compras contratos, etc…
Grande [Thiego], muitíssimo obrigado!