Empenho no compras contratos

Prezados, boa tarde!

Existe algum manual ou orientação de quais tipos de despesas devem ser obrigatoriamente empenhadas no compras contratos pelos órgãos SISG?

Boa tarde;
Decreto n° 1.094/94 - Art. 7º Fica instituído o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), auxiliar do SISG, destinado a sua informatização e operacionalização, com a finalidade de integrar e dotar os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional de instrumento de modernização, em todos os níveis, em especial:
I - o catálogo unificado de materiais e serviços;
II - o cadastramento unificado de fornecedores;
III - o registro de preços de bens e serviços.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 2, DE 16 DE AGOSTO DE 2011 - Art. 2º As notas de empenho relativas às compras e contratações emitidas pelos órgãos e entidades serão geradas, por intermédio do módulo Minuta de Empenho / SIASG, de acordo com o lançamento, no SISPP, dos preços homologados, independentemente de se originarem de processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade.

Manual SIAFI - 2.3.2 – Em relação às despesas que possuem obrigatoriedade de ser empenhadas a partir de outros sistemas , tais como Comprasnet Contratos (que substituiu o SIASG), Plataforma +Brasil, incluindo o SICONV e CIPI, dentre outros, as minutas dos empenhos deverão continuar sendo inseridas em suas respectivas plataformas, as quais serão enviadas para a geração da Nota de Empenho no SIAFI Web e todas as operações relativas ao Empenho deverão ter a mesma origem da inclusão do mesmo, exceto a operação de cancelamento de restos a pagar não processados de empenhos emitidos até 2020 gerados a partir de outro sistema que deverão ser cancelados diretamente a partir do SIAFI. Esta exceção não se aplica aos empenhos gerados a partir do SICONV.

Devem ser realizadas no compras contratos todos os empenhos de despesas oriundas de contratação, ou seja, aquelas despesas em que de um lado do empenho (emitente) tem-se o contratante (órgão/entidade) e de outro lado tem-se o contratado (pessoa física/jurídica). O conceito é abstrato, precisando para compreende-lo termos a ciência de que a relação entre um contratante e um contratado é obrigacional. Nesses termos diárias não é empenhada no compras contratos, taxas (conceito do Código Tributário) não é empenhado no compras contratos, folha de pagamento não é empenhado no compras contratos, convênios não é empenhado no compras contratos, Termo de Colaboração Técnico-Científico não é empenhado no compras contratos, termo de parceria não é empenhado no compras contratos, etc…

Grande [Thiego], muitíssimo obrigado!