Empenho agricultura familiar

Boa tarde, amigos. Gostaria de tirar uma dúvida, estou tendo dificuldades em consultas de certidões negativas de débitos, estaduais, municipais, nos vencedores da chamada publica de agricultura familiar. alguns possuem SICAF, outros não, minha dúvida é a seguinte, posso emitir empenhos em nome desses fornecedores sem ter acesso a essas certidões, tenho em vista que as mesmas comprovam todos os documentos de habilitação previstos no edital no dia da chamada pública. Informo também que os fornecedores são pessoas físicas e pessoas jurídicas. Desde já agradeço.

@Bruno_Felipe!

Além da verificação da análise de habilitação em si, o edital previa consulta de certidões em algum outro momento?

Normalmente, no momento da emissão da Nota de Empenho consultamos somente impedimentos e outras sanções que possam obstar a contratação. Mas não repetimos a análise das condições de habilitação em si. Como está no edital, exatamente?

Bom dia, segue a transcrição do edital.

7.1. A organização de agricultores familiares deverá apresentar em Envelope os documentos
abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
7.1.1. Para BENEFICIÁRIOS FORNECEDORES:
7.1.1.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF;
7.1.1.2. Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Pessoa Física;
7.1.1.2.1. A comprovação da aptidão dos beneficiários
fornecedores será feita por meio da apresentação da
Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP ou por outros
documentos definidos pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, em articulação com outros
órgãos da administração pública federal, em suas
respectivas áreas de atuação.

7.1.2. Para ORGANIZAÇÕES FORNECEDORAS:
7.1.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.1.2.2. Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Pessoa Jurídica
para associação e cooperativas, emitidos nos últimos 60 dias;
7.1.2.2.1. A comprovação da aptidão dos beneficiários
fornecedores será feita por meio da apresentação da
Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP ou por outros
documentos definidos pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, em articulação com outros
órgãos da administração pública federal, em suas
respectivas áreas de atuação.
7.1.2.3. SICAF;
7.1.2.4. Quando as ORGANIZAÇÕES FORNECEDORAS não possuírem
SICAF, em substituição serão apresentadas cópias das certidões negativas junto
ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;

No meu entendimento esses são documentos necessários e previstos para emissão do empenhos.