É possível a eliminação de postos de Brigada noturna de Incêndio DF? Potencial economia de 25%

Pessoal,
Alguns editais de brigadistas no DF, como o do TCU e do CADE não preveem os brigadistas noturnos. A norma dos bombeiros trata da seguinte forma:
NT 07
3.16. População fixa: aquela que permanece regularmente na edificação, considerando-se o turno de trabalho e a natureza da ocupação, bem como os profissionais terceirizados nestas condições.
Anexo A:
População fixa de 1001 a 2000 - 4 brigadistas particular + 1 brigadista chefe no período de 6 horas + 10% da população fixa de brigada voluntária

No entanto, uma grande quantidade de Editais incluem a brigada noturna.

Conhecem algum estudo sobre esse tema? Conhecem algum órgão que contrata igual ao TCU e CADE? A economia esperada gira em torno de 25% do contrato.

Grato,

Ivã Machado

Ivã,

A primeira pergunta que eu me faria se estivesse planejando esse serviço é: qual o objetivo principal? Mitigar os riscos de incêndio nas instalações ou atender ao normativo obrigatório? A depender da resposta, o dimensionamento pode ser diferente.

No DF, o que regula a coisa, que eu saiba, é a NT CBMDF n. 07/2011, que define os critérios mínimos para dimensionamento de equipes, como você citou:

Veja que o primeiro requisito é o risco da edificação. Depois, sua população fixa, conceito que a norma define como “aquela que permanece regularmente na edificação, considerando-se o turno de trabalho e a natureza da ocupação, bem como os profissionais terceirizados nestas condições”.

Nas condições que você citou, de 1001 a 2000 residentes, espera-se pelo menos 1 chefe de equipe, em jornada de 6h, bem como 4 brigadistas.

A distribuição desses brigadistas não é definida pela norma. Em tese, poderiam ser 2 brigadistas durante o dia 2 à noite. Mas, tal distribuição deveria levar em conta os riscos a serem mitigados. Se a edificação só funciona durante o dia, compensa ter 2 brigadistas à noite? Compensa ter pelo menos 1 à noite? Ou concentrar todos somente durante o dia? Isso deveria ser objeto do PPCI - Plano de Prevenção contra Incêndio e Pânico, levando em conta riscos, controles e custos.

Uma interpretação que costumo ver com frequência é que esses números da norma seriam POSTOS. Mas o correto, segundo o CBMDF (com base em entrevistas que a Central fez) é que esses números se referem ao tamanho da equipe, em pessoas.

Outro fator relevante é que prédios interligados podem ser considerados como uma única edificação, para o dimensionamento.

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Legal Franklin, muito obrigado pela contribuição.
O risco das instalações públicas já está dado pela norma, conforme NT 02/2009 abaixo:


Nosso interesse principal é mitigar os riscos. Entendo que a redução dos riscos se dá com sistemas mais inteligentes de combate ao incêndio e, também, com edificações mais modernas. No entanto o normativo obrigatório a ser observado não deixa claro quais são os quantitativos mínimos de brigada nas instalações, a tabela do anexo “A” da NT 07/2011 deixa confuso o dimensionamento, já que não mostra se o dimensionamento seria por turno, dimensionado para qualquer horário ou escalonado pelos turnos. Isso deixa uma margem enorme para a interpretação, que pode elevar a mais de 25% o valor do contrato. O custo é muito alto.

Sugiro confirmar com o CBMDF, mas até onde sei, da entrevista feita pela Central, os números de refém à quantidade de bombeiros civis no dia. A distribuição fica por conta do PPCI, em especial com base nos padrões de ocupação do edifício.

Na verdade, se tratar os números como equipe em vez de Postos, a diferença de gastos pode ser bem maior que 25%

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