Hoje fui lançar uma dispensa eletrônica com fundamento no inciso VIII, Art. 75, da Lei n.14.133/2021 (contratação emergencial), e na hora de salvar o item, aparece mensagem indicando que o campo Valor unitário não poderia ficar zerado (já utilizei o orçamento sigiloso no fundamento do inciso II do art. 75 e foi possível).
Na IN 65/2021 em seu art. 10, “Art. 10. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo critério de julgamento for por maior desconto.”
Portanto, entendo que o sistema deveria deixar não informar o valor de referência para a contratação; alguém sabe indicar a razão da impossibilidade nesse caso?