Inclusão de demandas no PAC em execução

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Boa tarde Prezados,

Surgiu demandas que necessito incluir no PAC 2020 (em execução), alguém já realizou tal evento no sistema e de que forma foi feito…

Nelson
CRECI-RS

O sistema não está adequado à norma.

Segundo o art. 11 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1/2019, deve-se incluir a demanda no PAC, com a justificativa de sua não inclusão no momento da elaboração (aparece uma janela para inserir essa justificativa), e realizar os mesmos trâmites de quando o PAC está em elaboração, ou seja, aprovação pela Área de Compras (perfil PAC-UNCOMP), pela Autoridade Competente (perfil PAC-AUTOR) e envio ao Ministério da Economia - ME.

O sistema não está permitindo realizar o envio ao Ministério da Economia, pois essa função não fica disponível para o PAC-AUTOR quando o PAC está na situação “Em Execução”.

Eu abri uma demanda na Central de Atendimento do Portal Compras Governamentais informando o erro. Responderam o seguinte:

Em atenção a seu chamado, informo que foi repassado para a coordenação responsável pelo desenvolvimento do sistema no Ministério da Economia.
O senhor será notificado no e-mail informado neste chamado, favor aguardar.

Portanto, por ora, acho que basta a Autoridade Competente aprovar no sistema.

Creio que esse problema deva ser resolvido nas próximas atualizações, porque a Secretaria de Gestão tem sido muito diligente na correção de erros do sistema e atendimento das sugestões dos usuários, inclusive muitas das sugestões que fiz para melhorias do PGC foram atendidas.