Dispensa Licitação (nova lei) em LOTE

@D.S.L_A_BRASIL o sistema ainda não permite a licitação em lotes, uma solução viável neste momento seria lançar item unico e trazer as especificações no termo de referência.

Nesse caso será preciso ter cautela na definição do CATSER, pois as empresas recebem emails automáticos do sistema quando há o lançamento de uma dispensa ou pregão dentro seu ramo de atividade, por isso é bom verificar se todos os itens são do mesmo ramo pra não correr o risco de processos desertos ou adquirir com sobrepreço já que a concorrência foi pequena.

Mas assim, analisando seus objetos, não entendi por exemplo porque uma TV, que se pode comprar em qualquer esquina hoje em dia, ou até que vocês já possuam, precisa ser agrupado com computador, no break (idem), com câmeras instaladas, etc. Geralmente o agrupamento indica interdependência entre eles, e, a princípio não vejo isso.

Diferente seria, se a empresa fosse ofertar em comodato, com material, instalação, manutenção, etc, aí talvez pudesse agrupar, mas ainda assim, alguns itens fica difícil explicar, pois uma tv dificilmente será manutenida.

Entenda que a área técnica muitas vezes não entende da área de Licitações, ele indica a melhor solução e nos indicamos a melhor solução legal e viável, por isso, não tenha receio em falar, desse jeito não há como seguir.

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