Dispensa licitação - Art. 75, inciso I da Lei n.º 14.133/21

Boa tardes meus caros colegas, estou com uma dúvida sobre a abrangência do inciso I do art. 75 que trata de serviços de engenharia. No caso, minha dúvida seria sobre a possibilidade de contratação de projeto elétrico com a instalação e fornecimento e instalação de posto de transformação de 150KVA para atender a um novo prédio do órgão. A questão é que o objeto ficou no valor estimado de R$ 92 mil reais e engloba o fornecimento de materiais para a instalação do transformador. Seria possível enquadrar esse objeto no inciso I ou caberia o pregão eletrônico?

Grato.