Podemos fazer dispensa de licitação quando fracassa o item ou apenas quando fracassa o processo de licitação como um todo?
Boa tarde!
Até onde compreendo, é possível fazer a dispensa com base no inciso III do art. 75 da NLLC para os itens fracassados de maneira independente. Inclusive, é possível fazer dentro do mesmo processo da licitação. Pois o processo de licitação foi aberto para satisfazer uma necessidade, enquanto aquela necessidade não foi satisfeita o processo pode continuar. Mantem-se as descrições e a documentação que justifica a contratação daquele item e abre-se uma dispensa para satisfazer a necessidade. Claro que isso tem que ser sopesado com a possibilidade de se abrir uma nova licitação quando forem fracassados muitos itens.
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