Dispensa de Licitação em Estatais

Caros,

Uma dispensa de licitação foi analisada pela Procuradoria, no entanto, quando lancamos por meio de cotação eletrônica, foi necessario lançar apenas 1 item dos 10 (materiais de almoxarifado, em face da redução do orçamento), pergunto, em face dessa alteração no TR, precisa de nova manifestação jurídica ?

Obrigado !!!