Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 - Lei 14.133/21 -aplicabilidade

Bom dia, colegas!

Estamos trabalhando em um processo de contratação de serviço continuado com dedicação de mão de obra exclusiva de Vigilância Armada de acordo com a NLLC.

O Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 se aplica a Lei 14.133/21?

Na APF, em tratando-se de execução indireta (terceirização) na Lei nº 14.133/21, aplicam-se tanto o Decreto nº 9.507/2018 e a Portaria n° 443/2018.

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Obrigada pelo retorno, @Thiego.