Colegas, qual o procedimento para a inclusão, no edital, do percentual mínimo de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica, previsto no decreto epigrafado? Já está valendo ?
@Joao_Luiz_de_Macedo de uma lida neste site, que se aplica apenas a órgãos federais, que não sei se é o seu caso:
Em resumo só deve ser aplicado HOJE nos estados que tenha acordo firmado. Consulte em Estados Parceiros.
Hoje já tem no DF, MA, RN e BA.
Este é o fluxo de implantação no DF, que acredito seja o mesmo em todos os lugares. Traz as obrigações de todos os envolvidos.
SEI_08000.009637_2024_59__2_ (1).pdf (110,4,KB)
Prezados,
Estou trabalhando aqui no TCU com uma fiscalização exatamente sobre esse tema.
Por isso, gostaria de pedir a ajuda de vocês para coletar algumas informações importantes para direcionar o nosso trabalho e podermos contribuir para o enderaçamento da questão.
Para tanto, fizemos um instrumento de coleta de informações bem simples (5 minutos para responder), onde o gestor(a) preenche com base na sua experiência.
Desde já agradeço a ajuda daqueles que puderem contribuir.
O link para o questionário é: Questionário para os compradores públicos: