Colegas, qual o procedimento para a inclusão, no edital, do percentual mínimo de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica, previsto no decreto epigrafado? Já está valendo ?
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@Joao_Luiz_de_Macedo de uma lida neste site, que se aplica apenas a órgãos federais, que não sei se é o seu caso:
Em resumo só deve ser aplicado HOJE nos estados que tenha acordo firmado. Consulte em Estados Parceiros.
Hoje já tem no DF, MA, RN e BA.
Este é o fluxo de implantação no DF, que acredito seja o mesmo em todos os lugares. Traz as obrigações de todos os envolvidos.
SEI_08000.009637_2024_59__2_ (1).pdf (110,4,KB)
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