Decisão sobre a forma de contratação de TIC - IN 01/2019

Boa tarde, pessoal!

Alguém sabe em que momento no processo da IN 01/2019 decidimos se faremos adesão à ata, pregão do próprio órgão ou entraremos na licitação como órgão participante?

Verifiquei na seção sobre Estudo Técnico Preliminar mas não encontrei algo a respeito sobre essa decisão.

@arturcancio a SGD ficou de publicar os manuais por esses dias. Mas a minha opinião é que essa decisão deva ser feita durante a confecção do ETP e antes da confecção do TR, uma vez que algumas seções deste dependem da decisão.

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