Bom dia,
Estou finalizando uma dispensa emergencial de Preparo e Fornecimento de Alimentação Hospitalar.
Eu solicitei a publicação no DOERJ, Jornal de grande circulação e site do órgão ao setor competente.
Encaminhei solicitação de cotação por e-mail, e 8 empresas participaram.
Todos os procedimentos foram realizados, as propostas analisadas, classificadas e empresas habilitadas. Já houve inclusive quebra do sigilo das propostas vencedoras.
Acontece que no fim do processo, não encontrei a publicação de jornal. A pessoa responsável não fez.
Eu entendo, que a finalidade do princípio da publicidade e isonomia do conhecimento foram alcançados, ademais pela apta viabilidade de participação dos interessados. Não vislumbro ilegalidade.
Tendo em vista a presente fase do processo, e o efeito deletério de retroceder fases do processo e o risco de ficar sem o fornecimento, não vejo violação aos princípios supracitados.
No entanto, se instalou uma dúvida enorme no meu setor.
Gostaria de saber a opinião dos senhores, e se existe algum entendimento para tanto.
Desde já agradeço imensamente.
Att,