Da Publicidade em jornal de grande circulação em dispensa emergencial

Bom dia,

Estou finalizando uma dispensa emergencial de Preparo e Fornecimento de Alimentação Hospitalar.
Eu solicitei a publicação no DOERJ, Jornal de grande circulação e site do órgão ao setor competente.
Encaminhei solicitação de cotação por e-mail, e 8 empresas participaram.

Todos os procedimentos foram realizados, as propostas analisadas, classificadas e empresas habilitadas. Já houve inclusive quebra do sigilo das propostas vencedoras.

Acontece que no fim do processo, não encontrei a publicação de jornal. A pessoa responsável não fez.

Eu entendo, que a finalidade do princípio da publicidade e isonomia do conhecimento foram alcançados, ademais pela apta viabilidade de participação dos interessados. Não vislumbro ilegalidade.

Tendo em vista a presente fase do processo, e o efeito deletério de retroceder fases do processo e o risco de ficar sem o fornecimento, não vejo violação aos princípios supracitados.

No entanto, se instalou uma dúvida enorme no meu setor.

Gostaria de saber a opinião dos senhores, e se existe algum entendimento para tanto.

Desde já agradeço imensamente.

Att,

Olá, Mariana

Situação complicada essa, principalmente porque as empresas agora já sabem as propostas umas das outras.

Eu tentaria salvar, seguiria nessa linha da economicidade, da ausência de prejuízo à competitividade e ao erário, e da necessidade urgente do objeto. Faria um despacho explicando tudo e enviaria para o jurídico opinar. Mas não é garantido que, na frente, não possa haver um questionamento sobre isso.

Segue um parecer da auditoria do MPU em um caso semelhante que pode ajudar na tua argumentação.

Abraço,

Guilherme Genro

Banco Central


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(Anexo RCS010-2011-PRMA-publicacao-jornal-de-grande-circulacao-inobservancia.doc não está presente)