Critérios de sustentabilidade em contratações cujo objeto seja licenças de software

Dúvida da turma:

É comum se exigir critérios de sustentabilidade em contratações cujo objeto seja licenças de software?

Depende da legislação aplicável. A Lei 14.133/21 não faz exigências quanto a isso, mas aqui no Paraná temos o Decreto 10.086/22 que incluiu estas condições nas contratações de bens e serviços.
Para fornecimento, aqui é comum a exigência de logística reversa, mas é claro que varia em função do objeto a ser contratado.

@DanielFehrmann obrigado. A dúvida surgiu especificamente para licença de SOFTWARE. A esmagadora maioria trata de exigência para hardware.

Bom dia.

Nesses casos usamos: no caso de SAAS, informamos que se trata de objeto imaterial e que eventual documentação deve ser em formato digital. Nos casos de licença perpétua acrescentamos que deve, preferencialmente, não dispor de mídia de instalação,