Criar IRP sem prazo de 8 dias

Pessoal,

Alguem sabe como criar um IRP sem dar o prazo de 8 dias úteis? pedi pra área solicitante fazer isso e estão com dificuldades, é somente para corrigir a UASG de criação da IRP.

Obrigado,
Matheus
pregoeiro - ANP

É só fazer a IRP normalmente e, quando acabar, clicar em “disponibilizar para inclusão do aviso”. Não clique em “divulgar”. O sistema vai exigir uma justificativa e só!

André

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@mssantos!

Além do comentário do André (@licitacao.crmab), destaco que, caso se tenha a necessidade de inserir MANUALMENTE as UASGs de algum item, tem como fazer isto no Aviso de Licitação, após a disponibilização da IRP para insclusão de Aviso.

Ou seja, na IRP mesmo não tem como alterar UASG, mas no Aviso de Licitação sim.

Isto ocorre normalmente quando copiamos uma IRP anterior para fazer correções e depois transferimos direto, sem divulgar.

Nos casos onde a IRP foi divulgada, alerto ainda acerca da necessidade de desdobramento dos itens, para que cada UASG tenha o seu item.

Vide aula do professor @Weberson_Silva: https://youtu.be/J5UWrjHmmeE

E sobre o agrupamento em um mesmo item, se mantido deve ser justificado, tendo em vista a regra legal de parcelamento, já consolidada no TCU há tempos.

Lei nº 8.666, de 1993
Art. 23, § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

Súmula nº 247 TCU
É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.

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Pessoal,

Bom dia! Sempre que vou lançar uma IRP (sem possibilidade de órgão participante) fazia a “divulgação” sem disponibilização do aviso, senão o sistema não me permitia lançar o pregão “copiando” a IRP.

Acontece que o sistema agora pede um mínimo de 8 dias úteis. Eu só vou conseguir lançar o pregão depois disso ou tem como encerrar a IRP antes?

Atenciosamente,

Paulo Souza
Ibram/MTur

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Paulo, não sei se entendi sua dúvida, mas é possível abrir e concluir uma IRP sem divulgar por 8 dias úteis.
Você só precisa, ao final, “disponibilizar para inclusão do aviso”, como destacado acima pelo André.

Hélio Pereira

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Obrigado, Helio! Consegui fechar aqui.