Criação do Contrata+Brasil

Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 10 de fevereiro de 2025 - Cria o Contrata+Brasil, plataforma de negócios públicos, módulo integrado à plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg), e dá outras providências.

Art. 1º Fica criado o Contrata+Brasil, plataforma de negócios públicos, módulo integrado à plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg), disponibilizado pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, destinado a ofertar bens e serviços para contratações pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em formato de comércio eletrônico.

Parágrafo único. A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disponibilizará o uso do Contrata+Brasil, por meio de termo de acesso, a órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como aos demais Poderes da União, incluídas as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, aos serviços sociais autônomos e às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos por meio de convênio ou instrumentos congêneres.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-seges-/mgi-n-52-de-10-de-fevereiro-de-2025-612053610

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https://contratamaisbrasil.sistema.gov.br/

Notícia de 11/02/2025 17h33: https://www.gov.br/contratamaisbrasil/pt-br/central-de-conteudo/noticias/plataforma-contrata-brasil-amplia-oportunidades-para-pequenos-empreendedores-nas-contratacoes-publicas

FIDEL FURTADO SANCHEZ
IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (UASG 113202)

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /MGI Nº 52, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

(…)
Seção II
Hipóteses de uso
Art. 2º Os bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, serão disponibilizados no Contrata+Brasil por meio de credenciamento ou outros procedimentos auxiliares.
(…)
Art. 15. O órgão comprador cadastrará sua demanda em relação aos objetos já incorporados no Contrata+Brasil preenchendo o formulário de criação de oportunidades.
(…)
§ 2º O órgão comprador está dispensado, para aquisições no Contrata+Brasil, da realização do Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos, Termo de Referência, e Edital de Contratação, sendo os procedimentos descritos nesta Instrução Normativa suficientes para a contratação.

§ 3º A estimativa de preços poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa.

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Alguém tem mais informação sobre o Contrata+? Já há sistema?

Olá, @RobertaVasconcelos !

Sistema: Contrata+Brasil - Demandas

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Super obrigada, Iago!

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Quem já está utilizando o sistema na prática? O que está achando?

Bom dia!

Na live de ontem foi falado sobre um Parecer Jurídico que fundamentou a criação do Contrata +Brasil.

Quem tive acesso a esse documento, poderia compartilhar aqui?

Ontem concluímos a contratação de uma empresa para manutenção de impressoras. O sistema é bem simples, mas não está aparecendo no PNCP e para gerar o empenho precisa do ID da contratação que só aparece lá. Alguém passou por isso, sabe como resolver?

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Os pareceres são os publicados no início desse site Formulários e solicitações
Colocamos lá para facilitar na abertura dos processos pelos requisitantes. Fizemos um regulamento interno também, que está no mesmo site como “regulamento provisório”. vou atualizar ele, pois o sistema não gera o empenho automaticamente como disseram. Precisa incluir o ID da contratação para gerar.

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Excelentre trabalho, @Thiago_Tavares ! Muito obrigado!

@Thiago_Tavares , se a pesquisa de mercado é feita durante a seleção dos fornecedores, como que se cadastra o DFD no PCA? Pois no DFD é preciso colocar o valor estimado. Precisaria fazer uma pesquisa de preços prévia e comparar com os preços incluídos pelos fornecedores no sistema?

Outra opção seria marcar no sistema que a contratação não está prevista no PCA, logo, não teria um DFD.

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Tenho uma dúvida em relação à utilização do programa Contrata Mais. No caso da contratação de um MEI, ele pode fornecer também os materiais necessários para a execução do serviço? Por exemplo, se for contratada a troca de lâmpadas por um eletricista, ele pode fornecer as lâmpadas?
Em caso afirmativo, a emissão da Nota Fiscal deve ser feita em duas partes: uma nota referente ao serviço e outra referente ao fornecimento de materiais?

A estimativa de preços do Plano de Contratações Anual não se confunde com a pesquisa de preços.

Vide orientação da Secretaria de Gestão.

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