Senhores, estamos com a seguinte situação, em um credenciamento foi recepcionado os envelopes, e foi identificado que o edital no item 11.1.1 do edital
➢ g) Certidões negativas de antecedentes criminais e certidão de distribuição de
feitos cíveis das Justiças Federal, Estadual e Eleitoral.;
A equipe de apoio e comissão designada, analisou os documentos apresentados e não identificou a certidão conforme acima.
• Ausência da Certidão de Ações Criminais 2º Grau TJ/RO (11.1.1 g)
Considerando foi apresentado os certidão relativos a 1º instancia e não foi apresentado conforme a acima mencionando, houve a necessidade em realizar diligências para sanar.
na opinião dos senhores deveria ou não ter aberto a diligencia?
No edital temos esse item 11.2.4 , “O Município deverá, quando disponível no sítio do emissor, verificar a autenticidade da certidão e poderá, a qualquer tempo, requerer atualização dos dados e da documentação”.