Prezados, bom dia!
Tenho dúvidas quanto a possiblidade da utilização de cotação de insumos e serviços com fornecedores para elaboração do orçamento de obras sob a luz da nova lei de licitações. Tal possibilidade é permitida pelo Art. 23 § 1º inciso IV, para orçamentos de bens e serviços em geral, porém foi excluída do orçamento de obras e serviços de engenharia.
Lei 14.133/2021, Art. 23 § 2º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia;
II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;
III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
IV - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.
Na minha instituição, que ainda utiliza a Lei 8.666, é bastante comum a cotação com fornecedores para insumos não encontrados na SINAPI, em demais bancos governamentais ou em sites/mídia especialiada. Porém, aparentemente, não será mais possível após a adoção da 14.133. É este o entendimento?
Obrigado!