Coronavírus e contratação direta: para além da área de saúde

A Lei nº 8.666/1993 traz em seu art. 24, inc. IV a hipótese geral de contratação direta (dispensa de licitação) “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares”.

Link: https://bit.ly/2QYlBKH