Convocação para envio de proposta

Bom dia, a situação é a seguinte: após determinação por decisão judicial devemos retornar a fase de aceitação e inabilitar a empresa declarada vencedora no momento, o que ocorre é que o regoeiro, que não foi a minha pessoa, quando em fase de habilitação desclassificaou a empresa A e convocou a empresa B que enviou a sua proposta, porem o mesmo pregoeiro voltou atrás pois viu uma falha sanável na decisão dele e retornou a fase de aceitação habiliatando dessa vez a empresa A, a empresa B por sua vez entrou com recursos e depois via judicial pelo fato de discordar da decisão do pregoeiro, a sentença foi favorável a empresa B, onde o Juiz determinou que seja inabilitada a empresa A e que o certame volte para a fase de aceitação. A minha dúvida é:

  1. Devo convocar novamente a proposta da empresa B, que é a proxima classificada, respeitando o prazo de envio estabelecido no edital, mesmo que a empresa já tenha enviado sua proposta na ocasião em que foi convocada anteriormente a essa? ou a análise deve ser em cima da proposta já enviada outrora?

Eu voltaria a fase normalmente. Convocaria para apresentação da proposta, até porque ela tem prazo de validade.

Também estou entendendo assim, mas e a proposta que essa empresa a ser convocada já havia enviado anterioromente, mesmo já vencida, deve ser mantida em iguais condiçoes na nova proposta?
Ou nã considero a proposta que já venceu mas apenas a nova proposta?

A Justiça determinou que voltasse a fase, certo? Eu entendo que você tem que analisar a nova proposta de acordo com o Edital. É uma nova análise. Se anteriormente ela foi aceita porque atendeu aos critérios, e se dessa vez apresentar sem nenhuma alteração, a análise já foi feita. Mas você precisa voltar o procedimento, conceder prazo etc pra não ser questionado.

A proposta anterior não havia sido aceita, então é isso mesmo, partir desse ponto e análisar a nova porposta, obrigado Leticia!