Bom dia, a situação é a seguinte: após determinação por decisão judicial devemos retornar a fase de aceitação e inabilitar a empresa declarada vencedora no momento, o que ocorre é que o regoeiro, que não foi a minha pessoa, quando em fase de habilitação desclassificaou a empresa A e convocou a empresa B que enviou a sua proposta, porem o mesmo pregoeiro voltou atrás pois viu uma falha sanável na decisão dele e retornou a fase de aceitação habiliatando dessa vez a empresa A, a empresa B por sua vez entrou com recursos e depois via judicial pelo fato de discordar da decisão do pregoeiro, a sentença foi favorável a empresa B, onde o Juiz determinou que seja inabilitada a empresa A e que o certame volte para a fase de aceitação. A minha dúvida é:
- Devo convocar novamente a proposta da empresa B, que é a proxima classificada, respeitando o prazo de envio estabelecido no edital, mesmo que a empresa já tenha enviado sua proposta na ocasião em que foi convocada anteriormente a essa? ou a análise deve ser em cima da proposta já enviada outrora?