Salvar proposta com menor preço ou cumprimento do Prin. do Julgamento Objetivo?

Pessoal, bom dia.

Ocorreu-me a seguinte situação: Em um pregão eletrônico, uma empresa “A” detentora do melhor lance foi convocada para enviar sua proposta final. Esta mesma empresa “A”, ainda conseguimos reduzir mais seu preço, porém, ela deveria enviar a proposta até o dia 05, por exemplo. No dia 06 não teve sessão pública, mas, no dia 07, foi retomada a sessão pública e a mesma não enviou a proposta.

Acabei novamente, embora não constasse em edital, convocando novamente a empresa para envio da proposta e, uns 10 minutos depois ela enviou.

Razoabilididade, proporcionalidade poderia alegar, porém, uma empresa “B” nos enviou email e com certa razão, perguntando de não ter desclassificado a empresa A, não obedecendo o princípio do julgamento objetivo.

Ainda não classificamos a proposta, podemos rever nossos atos, mas fica a dúvida: salvar esta proposta aparentemente com menor preço, com documentação OK, ou VOLTAR ATRÁS, desclassificando-a e convocando a remanescente?

Há mais de uma resposta possível. Já tratamos do formalismo moderado em diversas ocasiões na história do Nelca. Recomendo a leitura de alguns desses tópicos, a exemplo de: https://groups.google.com/g/nelca/c/0vOhfszcvGo/m/fTelzZBaBAAJ

Outra leitura que recomendo é o Acórdão 2076/2018 - PLENÁRIO do TCU, que tratou de um caso em que a melhor proposta foi rejeitada e o Tribunal entendeu que deve-se evitar o excesso de formalismo, promovendo, nos limites da lei, as diligências necessárias a impedir a desclassificação de propostas potencialmente vantajosas para a administração. Pode servir de referência para a tomada de decisão.

Eu defendo, especialmente em pregão, a essência sobre a forma, a busca pela proposta mais vantajosa, em contraposição ao formalismo estrito. Mas respeito profundamente quem pensa diferente.

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