Pessoal, bom dia.
Ocorreu-me a seguinte situação: Em um pregão eletrônico, uma empresa “A” detentora do melhor lance foi convocada para enviar sua proposta final. Esta mesma empresa “A”, ainda conseguimos reduzir mais seu preço, porém, ela deveria enviar a proposta até o dia 05, por exemplo. No dia 06 não teve sessão pública, mas, no dia 07, foi retomada a sessão pública e a mesma não enviou a proposta.
Acabei novamente, embora não constasse em edital, convocando novamente a empresa para envio da proposta e, uns 10 minutos depois ela enviou.
Razoabilididade, proporcionalidade poderia alegar, porém, uma empresa “B” nos enviou email e com certa razão, perguntando de não ter desclassificado a empresa A, não obedecendo o princípio do julgamento objetivo.
Ainda não classificamos a proposta, podemos rever nossos atos, mas fica a dúvida: salvar esta proposta aparentemente com menor preço, com documentação OK, ou VOLTAR ATRÁS, desclassificando-a e convocando a remanescente?