Prezados,
Gostaria muito de saber o direcionamento correto em relação à seguinte questão envolvendo ARP, conforme este exemplo:
A.R.P.: 10.000 resmas. Vencimento da Ata em Dezembro/2021
1º requisição feita pelo órgão gerenciador: 4.000 resmas para 6 meses. Prazo até Junho/2021.
Adesão por parte de órgão não participante: 5.000 resmas (50%)
O órgão gerenciador precisa abrir uma nova requisição de fornecimento a partir de Setembro/2021. Qual o quantitativo disponível para uma nova requisição por parte do órgão gerenciador?
Em relação ao controle de saldo, estamos nos deparando com duas correntes de entendimento e ninguém se entende.
1ª. 10.000 resmas da Ata (-) 4.000 resmas da 1ª requisição do órgão gerenciador (=) 6.000 resmas disponíveis para a próxima requisição do órgão gerenciador.
2ª. 10.000 resmas da Ata (-) 4.000 resmas da 1ª requisição do órgão gerenciador (-) 5.000 resmas da Adesão (=) 1.000 resmas disponíveis para a próxima requisição do órgão gerenciador.
Por favor, poderiam me dar um embasamento correto e, se possível, indicando artigo, fonte, etc.
Agradeço a atenção e estou muito feliz por ter encontrado esse espaço que tem me agregado muita informação e conhecimento.