Contrato social

Prezados,
O falecimento de sócio minoritário (pouco mais de 4,5% das cotas), sem alteração no contrato social foi objeto de recurso, já que a recorrente alegou que o contrato sem alteração é inválido para apresentação no certame.
Em contrarrazões, a recorrida alega que houve o falecimento de sócio e que aguarda finalizar o inventário para que outros possam assumir as cotas, e que a empresa segue regular na sua atividade, onde o sócio principal possui mais de 95% das cotas.
Óbvio que optei pela defesa da recorrida, em razão de argumentos trazidos e de acordo com a legislação apontada (artigos 1.028 e 1.060 do CC).
Algum colega se deparou com situação idêntica?