Prezados
Colegas
É correto proceder a retenções das rubricas da conta vinculada, do posto de trabalho que esta, afastado pela previdência ?
Existem alguma normativa em relação a este tema ?
Desde já Obriagado
Prezados
Colegas
É correto proceder a retenções das rubricas da conta vinculada, do posto de trabalho que esta, afastado pela previdência ?
Existem alguma normativa em relação a este tema ?
Desde já Obriagado
Olá, @Thiago_Sousa
Não ficou claro. “Posto de trabalho” não fica afastado, afinal, é uma unidade de medida que representa uma determinada jornada de trabalho (dias e horários) em que os serviços devem ser prestados.
Se, digamos, Fulano é o empregado que atua no Posto e ele se afasta, a empresa contratada deve disponibilizar outra pessoa, digamos, Beltrano, para continuar atuando no Posto.
Enquanto Fulano atua, as verbas na Conta Vinculada se referem aos seus direitos trabalhistas. Quando ele é substituído por Beltrano, as verbas na CV passam a se referir a esse funcionário.
@FranklinBrasil , obriagado
Isso mesmo, o func. Fulano se afasta por motivo de doença INSS, sendo contrato outro funcionario, para substitui-lo, a retenção das rubricas da CV, continuam ser retidas do func. Fulano afastado? Ou do funcionario contratado em sua substituição ?
Desde ja obrigado
Aqui em nossa instituição, a gente retém para o titular do posto (mesmo afastado, na maioria dos casos), pois esse terceirizado permanece ligado ao contrato.
Não retemos para o substituto, pois causaria retenção “dupla” pro mesmo posto.
A gente só passa a reter para o substituto se o titular rescindir o contrato com a empresa.