Concessão de férias individuais antes do período aquisitivo de 12 meses - é possível?

Olá @Tharlys , deixa eu ver se te ajudo.
Que eu saiba a única possibilidade de antecipação de férias é em caso de férias coletivas, onde mesmo sem ter completado 1 ano o empregado pode antecipar férias proporcionais concedendo os dias a que faz juz o empregado pelo seu tempo de permanência quando este ainda não completou 1 ano de empresa . Como as férias coletivas podem ser por setor da empresa ou por estabelecimento, a empresa pode estar com a intenção de caracterizar como tal. Se todos os empregados deste contrato, que trabalham na tua instituição tirarem férias ao mesmo tempo, e se a empresa fizer a devida comunicação ao MTE como determina a CLT cumprindo o prazo de comunicação prévia, até poderia ser considerado coletiva e a tua Instituição aceitar. Mas se ela quer dar férias coletivas só para o ferista e demais do contrato seguem trabalhando, aí desvirtua o instituto. Vira férias individuais. Uma alternativa que me vem a cabeça, onde a adm poderia aceitar, seria a empresa homologar um acordo junto ao sindicato representativo da categoria na qual faça previsão de antecipar férias tendo como contrapartida, por exemplo, a continuidade da relação de emprego e garantindo um determinado período de estabilidade. Fora esta hipótese meio remota de homologar um acordo individual ou a empresa caracterizar ferias coletivas, não vejo alternativa de aceitar esta situação.

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