Se for aditivo de prorrogação, não seria que a data de início da vigência do novo aditivo deva ser posterior à data de fim da vigência do contrato (ou prorrogação anterior)?
Acabei de descobrir, no lançamento do aditivo anterior não marcaram o rótulo vigência no campo qualificação, e apesar de terem preenchido a nova data no campo vigência, ela não estava “valendo” para o sistema, corrigi o anterior e deu certo o atual.