Como calcular o valor mensal por pessoa do auxílio funeral na planilha de preços

Estou formulando a planilha de custos para futura licitação.
A CCT atual da categoria para vigilantes dispõe:

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL

A empresa concederá, em caso de falecimento de empregado, aos seus sucessores, assim declarados perante a Previdência Social, um auxílio funeral, equivalente a 06 (seis) salários mínimos, benefício este sem qualquer **natureza salarial.”

Dúvidas:
Qual é o salário mínimo a ser utilizado, o estabelecido pelo governo federal ou o piso regional do Estado, ou outro?
Qual fórmula deverá ser inserida na planilha para calcular o valor mensal por pessoa do auxílio funeral

Antecipadamente agraceço.

@GILMAR_GROSSL!

Se a norma coletiva fala de salário mínimo, é o salário mínimo nacional, conforme MP 1091/2021.

A CCT 2022 dispõe:
“AUXÍLIO MORTE/FUNERAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
A empresa concederá, em caso de falecimento de empregado, aos seus sucessores, assim declarados perante a
Previdência Social, um auxílio funeral, equivalente a 06 (seis) salários mínimos, benefício este sem qualquer
natureza salarial.”
A dúvida é como calcular o valor mensal do AUXÍLIO MORTE/FUNERAL para constar na planilha.
A planilha é para embasar futura contratação para o prazo de 12 meses.

Gilmar, minha sugestão é considerar esse custo embutido nas despesas administrativas, tendo em vista a representatividade irrisória.

Se for inserir explicitamente na planilha, o correto é na seção de insumos e benefícios (não tem natureza salarial) e tem que levar em conta a estimativa de risco de morte do empregado, para o que é razoável considerar estatísticas médias de taxa de mortalidade para a faixa etária mais provável a ser empregada na contratação.

No seu caso, o custo, em caso de morte, será de 6*S.M., portanto, em 2022, seria 1.212 * 6 = R$ 7.272

Qual o risco de a empresa ter que pagar esse valor em caso de morte de um de seus empregados vinculados ao contrato?

Primeiro, precisamos saber qual o risco de um brasileiro, em idade produtiva-padrão, morrer. A tabela de mortalidade mais recente no Brasil é de 2020, divulgada pelo IBGE (https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9126-tabuas-completas-de-mortalidade.html?=&t=resultados)

Nessa tabela, uma pessoa de 30 anos (ambos sexos), tem probabilidade de morte de 1,52 por 1.000, ou seja, 0,15%.

Se adotarmos esse padrão probabilístico como nosso fator de estimativa (pessoa de 30 anos, ambos os sexos, sem condições específicas de agravamento de risco), então nosso cálculo de custo na planilha seria:

Custo se houver o evento = R$ 7.272

Probabilidade do evento = 0,15%
Custo estimativo no ano = R$ 7.272 * 0,15% = R$ 10,91
Custo estimativo mensal = R$ 10,91/12 = R$ 0,91

Como referência, o Caderno de Vigilância Patrimonial do Cadterc, 2020 (https://www.bec.sp.gov.br/BEC_Servicos_UI/CadTerc/UI_sVolumeItemRelaciona.aspx?chave=&volume=1&tible%20=Vigil%C3%A2ncia%20e%20Seguran%C3%A7a%20Patrimonial%20target=) considerou taxa média de incidência de ocorrência (morte) de 0,191% ao ano, “segundo cálculo efetuado com dados do CAGED”.

A empresa pode decidir contratar seguro de vida em grupo, os custos podem ser menores, dependendo das condições negociadas. Por isso sugiro não tratar desse item na planilha.

Espero ter contribuído.

A sexta, 18/03/2022, 21:08, GILMAR GROSSL via GestGov <notifications@gestgov1.discoursemail.com> escreveu:

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Prezados ronaldocorrea e FranklinBrasil, boa noite

Grato pelas respostas.