Cessão Onerosa de sistemas de TIC

Pessoal, gostaria de uma orientação sobre a possibilidade de a Administração Pública realizar cessão onerosa de sistemas de TIC para outros entes da Administração. Alguns de vocês sabem da viabilidade? já ouviram ou trabalharam em algo parecido? não consigo encontrar nada sobre isso.

@Amanda_Nobre,

De acordo com a LEI Nº 14.063/2020, sistemas de TIC desenvolvidos pela Administração são regidos por licença de código aberto:

Art. 16. Os sistemas de informação e de comunicação desenvolvidos exclusivamente por órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos são regidos por licença de código aberto, permitida a sua utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por todos os órgãos e entidades abrangidos por este artigo.

§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se, inclusive, aos sistemas de informação e de comunicação em operação na data de entrada em vigor desta Lei.

§ 2º Não estão sujeitos ao disposto neste artigo:

I - os sistemas de informação e de comunicação cujo código-fonte possua restrição de acesso à informação, nos termos do Capítulo IV da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

II - os dados armazenados pelos sistemas de informação e de comunicação;

III - os componentes de propriedade de terceiros; e

IV - os contratos de desenvolvimento de sistemas de informação e de comunicação que tenham sido firmados com terceiros antes da data de entrada em vigor desta Lei e que contenham cláusula de propriedade intelectual divergente do disposto no caput deste artigo.

Em relação aos contratos de desenvolvimento, a regra é a definição de cláusulas de propriedade intelectual que garantam a propriedade do produto de software: documentos, dados, código, processos, etc ao órgão ou entidade contratante.

De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGD/ME Nº 94/2022:

Art. 17. A definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador do registro de preços, quando aplicável, deverá observar:

I - a definição das obrigações da contratante contendo, pelo menos, a obrigação de: […]

h) prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;

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Muito Obrigada Diego pelos esclarecimentos!