Cancelamento de homologação de dispensa eletrônica por inexecução pelo fornecedor

Bom dia!

Realizei uma dispensa eletrônica pelo sistema do Compras.GOV, que foi devidamente homologada. Mas, depois de emitido o empenho e a Ordem de Fornecimento, o fornecedor afirmou que não tem o produto em estoque e provavelmente não conseguirá fazer a entrega dentro dos 30 dias. Até me ofereceu outro produto, mas de marca inferior.
Eu acredito que ele tenha colocado um preço muito abaixo e não vai conseguir cumprir a proposta. É possível cancelar o empenho e a homologação para chamar o segundo colocado? Se sim, primeiro eu devo tentar negociar com os fornecedores remanescentes para verificar se algum deles aceita cumprir a proposta pelo valor do primeiro? Caso nenhum aceite é que posso contratar o segundo?
Eu li em um outro tópico que não seria possível chamar os remanescentes, porque não há essa previsão legal para dispensa e que o procedimento a ser adotado seria aquele previsto na IN 67/2021.
No entanto, acredito que ela não seja aplicada a esse caso, até porque não houve procedimento deserto nem fracassado. Houveram muitos participantes e as propostas preenchem os requisitos do edital.

Se a dispensa foi empenhada, você não deverá conseguir mais cancelar a adjudicação e homologação.
Recomendo que façam os ajustes no processo, caso necessário, cancelem o empenho e publiquem uma nova dispensa.

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No caso, mesmo sendo Órgão Não SISG tem essa limitação? Porque para mim ainda aparece a possibilidade de cancelar a homologação. Eu uso só a parte da sessão pública da dispensa eletrônica do compras.gov e o restante do procedimento é no sistema próprio do órgão.
Ou isso é uma limitação legal mesmo e não do sistema?

Caso o empenho seja feito em um sistema desvinculado do Compras, pode ser que ele aceite, sim, todavia tem que testar para ver se permite ou não.
Para os órgãos SISG o sistema não permite se tiver empenhado, no entanto, mencionou que é não SISG (aí necessita verificar).

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