Em um contrato de 12 meses mas que pode ser prorrogado, a empresa pode cotar o aviso considerando os 60 meses ?
No caso 7/30 / 60 = 0,39
Em um contrato de 12 meses mas que pode ser prorrogado, a empresa pode cotar o aviso considerando os 60 meses ?
No caso 7/30 / 60 = 0,39
Em minha opinião, não.
Se o contrato tem vigência de 12 meses, a estimativa do custo com Aviso Prévio deve ser projetada para os 12 meses. Se prorrogar, aí sim se ajustaria o custo para o novo prazo total. Isso afasta qualquer possibilidade de não refletir o mais provável custo com aquela rubrica, inclusive no caso de quando o contrato não vier a ser prorrogar logo no primeiro ano.
Porém, a doutrina é vasta sobre o tema e creio que alguns manuais preveem que algumas rubricas já contenham metodologia na base de cálculo projetadas para 60 meses.