Gostariamos de tirar uma duvida com vocês a respeito de pagamento do auxílio creche em contrato por fato gerador.
Na planilha da licitação o item está zerado, mas como uma observação “pago sob demanda”.
Entendo que a empresa é obrigada a pagar esse benefício, porque esta prevista na CLT Lei 14.457/22 e convenção coletiva da categoria.
A dúvida é se empresa pode ou não cobrar a administração esse valor? visto que ela não previu esse custo na planilha (proposta apresentada). O detalhe é que a planilha referencial da licitação também estava com esse custo zerado, com a observação “pago sob demanda”.