Auxilio creche nos contratos por fato gerador

Gostariamos de tirar uma duvida com vocês a respeito de pagamento do auxílio creche em contrato por fato gerador.

Na planilha da licitação o item está zerado, mas como uma observação “pago sob demanda”.

Entendo que a empresa é obrigada a pagar esse benefício, porque esta prevista na CLT Lei 14.457/22 e convenção coletiva da categoria.

A dúvida é se empresa pode ou não cobrar a administração esse valor? visto que ela não previu esse custo na planilha (proposta apresentada). O detalhe é que a planilha referencial da licitação também estava com esse custo zerado, com a observação “pago sob demanda”.

@Sergio_Magalhaes,

Quem define os deveres da empresa não é a planilha do contrato e sim a legislação. Se a legislação obriga, não tem o que discutir. Estando ou não na planilha ela tem que pagar sim. E normalmente o contrato ou edital prevê que eventual erro de preenchimento da planilha é da responsabilidade exclusiva da empresa e não pode onerar a Administração.