A primeira questão é a temporalidade. Quando os TRs foram elaborados, qual modelo era a referência? Se era outro, não faz sentido algum ter que refazer porque depois surgiu modelo novo.
Se o modelo mais atualizado já estava disponível mas por algum motivo não foi utilizado, neste momento cabe à Administração se questionar sobre a conveniência e oportunidade de fazer esse tipo de alteração. Deve avaliar se não é mais vantajoso, do ponto de vista administrativo e de eficiência, deixar registrado o “equívoco” na utilização de modelo desatualizado mas prosseguir com a finalização da contratação como está por ser a forma mais eficiente.