Atestado de produto diverso, mas do mesmo ramo

Estamos fazendo um processo para aquisição de material de limpeza. Foi exigido no edital atestado de capacidade técnica para alguns itens, dentre eles vassoura, rodo mágico e pano de chão.

A licitante vencedora apresentou atestados em quantidade inferior para pano de chão e vassoura. Quanto ao rodo mágico não apresentou nenhum atestado. Ela entregou atestado de outros produtos de limpeza, como rodo comum, flanelas, panos, balde, etc. Ela não possui outros atestados que comprovem o exigido.

A empresa solicitou a habilitação com o argumento de que os produtos são similares por também serem produtos de limpeza geral.

Devemos habilitar por serem produtos do mesmo ramo ou inabilitar por ser produto diverso, mesmo que do mesmo ramo?

@GabrielSD,

O que exatamente o edital exige? Qual é a redação exata dessa parte do texto?

Se não exigiu atestado específico com o mesmo objeto licitado, não pode criar essa exigência agora, na hora de julgar.

@ronaldocorrea

O edital prevê:

“Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de
direito público ou privado devidamente identificada, em nome do
licitante, que comprove aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o
objeto da licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor
significativo.
O atestado deverá corresponder a pelo menos 50% (cinquenta por
cento) da quantidade indicada no Termo de Referência das parcelas de
valor significativo, a saber:
Item 8 - Pano de Chão;
Item 12 - Rodo mágico;
Item 17 - Vassoura.”

Gabriel, recomendo a leitura desse tópico do Nelca

Exigência de atestado de capacidade técnica

https://gestgov.discourse.group/t/exigencia-de-atestado-de-capacidade-tecnica/8149/2

Qual o risco que está buscando mitigar na entrega de produtos que, aparentemente, não envolvem especificações complexas, nem obrigações posteriores à entrega?

Como defender que quem vende ‘vassoura’ não tem capacidade para vender ‘rodo mágico’? Será que são produtos que exigem uma experiência especializada no fornecimento?

A terça, 5/12/2023, 16:21, GabrielSD via GestGov <notifications@gestgov1.discoursemail.com> escreveu:

@FranklinBrasil

Quem elaborou o edital com a exigência disse colocou por ser de praxe. Eu não vejo a necessidade de exigir atestados, até mesmo porque o valor desse lote é baixo, de aproximadamente 11 mil reais.