Atestado de capacidade técnica apenas da Matriz

Um empresa que participou do pregão com o cnpj da filial, mas nos atestados de capacidade técnica so enviou com o cnpj da matriz..por ser habilitada ?

O edital não fala nada sobre a questão da matriz e da filial

Pessoal, obrigada desde já

Copiei sua pergunta e lancei no Nelca LM compartilhado pelo mestre @FranklinBrasil. A resposta foi a seguinte:

Olá! Essa é uma dúvida clássica que vira e mexe aparece no chat e sempre gera debates calorosos. Revirando nossa memória coletiva, a resposta curta é sim, ela pode ser habilitada, mas vamos aos detalhes que fundamentam essa segurança para o seu processo.

Sobre esse tema, o histórico do Nelca mostra que o entendimento predominante baseia-se no Princípio da Unicidade da Pessoa Jurídica.

Essa questão foi debatida detalhadamente no tópico Atestado de Capacidade Técnico-Operacional no CNPJ da Matriz - Clique para ler….

O Detalhe Técnico

O raciocínio usado pelos colegas e chancelado por tribunais superiores (como o STJ no REsp 1.355.812/RS) é que matriz e filial não são empresas distintas, mas sim estabelecimentos diferentes da mesma pessoa jurídica.

  1. Capacidade Técnica: A experiência (acervo técnico) pertence à empresa como um todo, independentemente de qual braço operacional (matriz ou filial) executou o serviço originalmente.

  2. Unicidade: O CNPJ da filial compartilha a mesma “raiz” do CNPJ da matriz, mudando apenas o sufixo. Logo, o patrimônio e o conhecimento técnico são indivisíveis juridicamente.

Atualização Legislativa e Normativa

Embora as discussões muitas vezes citem a Lei nº 8.666/1993, a lógica se mantém integralmente na Lei nº 14.133/2021. Além disso, a Orientação Normativa nº 66/2020 da AGU reforça que há respaldo jurídico para que a filial execute contratos cujos atestados ou a participação tenham ocorrido pela matriz, desde que ambas estejam regulares.

Dica Prática/Alerta

Muitos editais (incluindo modelos antigos da AGU) possuem uma cláusula padrão que diz: “Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial…”.

  • O “Pulo do Gato”: A comunidade Nelca interpreta que essa exigência de “documentos em nome da filial” refere-se principalmente à regularidade fiscal e trabalhista (que pode ser centralizada ou não) e não à capacidade técnica, que é intrínseca à própria existência da empresa. Inabilitar por este motivo seria considerado formalismo excessivo, pois não há prejuízo à administração e a empresa é a mesma.

Resumo da Ópera: Pode habilitar sem medo, pois a capacidade técnica é da empresa (pessoa jurídica) e não apenas de um de seus endereços cadastrados.

Espero ter contribuído.

Quando conhecimento em uma resposta.

Obrigada,Matheus.

Aprendo muito com essa equipe :sweat_smile: