Atas - termos de julgamento - avisos - esclarecimentos

Boa tarde, pessoal,

Alguém achou alguma solução melhor para salvar os AVISOS, Esclarecimentos, Recursos etc. em PDF?

Antes conseguíamos emitir esses relatórios, entretanto, no novo Portal / PNCP tenho tido dificuldades para salvá-los e incluir no processo.

Boa tarde!

Não sei se é uma solução melhor, mas é algo pelo menos diferente o que fazemos aqui.

Em relação aos esclarecimentos, nós os tratamos em nossa página na internet. Então, lá no Compras, apenas incluímos um aviso de que todos os esclarecimentos e impugnações estão disponíveis em nosso site. E assim facilmente conseguimos gerar um pdf da página de esclarecimentos para juntá-lo no processo depois.

As decisões de recurso na mesma linha. Nós fazemos nossa manifestação no processo, em pdf. Aí publicamos em nossa página na internet, e no Compras apenas indicamos que o teor da decisão se encontra disponível em nosso site.

Pretendemos manter essa linha até que o PNCP/Compras tenha ferramentas melhores para essas tratativas. Já tem para os licitantes, por exemplo, que podem incluir as razões recursais em arquivo pdf, em vez de exigir transcrição em campo de texto.

Como eu disse, não sei se é uma solução melhor, mas é diferente, alternativa, e nos poupa os trabalhos de ficar transcrevendo textos para campos específicos, e depois tendo que gerar “prints” ou impressões em pdf do Compras, com seus problemas de configuração, para poder juntar ao processo.

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Interessantíssimo, Alex. Se vir previsto no Edital é melhor ainda. Não tem margem para dúvidas.

Adorei a solução.

Torcia para que eu não tivesse conseguido achar essas funções, mas não é o caso pelo que entendi.

Vou fazer um chamado de melhoria (que acredito que irá para o limbo), para:

a) Possibilitar a impressão de tudo que é divulgado (ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.);

b) Gerar atas complementares, pois não estão constando no Termo de Julgamento as mensagens encaminhadas no chat após essa fase, por exemplo: mensagens e diligências complementares durante a fase recursal;

c) Possibilitar a solicitação de anexo de diligências em qualquer momento, sobretudo durante a fase recursal.

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Colocamos sim, dentro do item 19, que trata dos pedidos de esclarecimento e das impugnações ao edital.

19.3. As respostas aos pedidos de esclarecimento e às impugnações serão divulgadas ao público exclusivamente na página do Tribunal na Internet, no endereço https://portal.trt12.jus.br/licitacoes, e vincularão os participantes e a Administração.

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Excelente! Se implementarem essas sugestões, teremos avanços significativos e facilidades para deixar o processo mais completo sem depender de gambiarras individuais.

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