Art. 4º J da Lei 13.979/2020

Na Lei 14.065/2020 consta a autorização para adesões em órgãos ou entidade estadual, distrital ou municipal. Trata-se da inclusão do Art. 4º J na Lei 13.979/2020.

Portanto a autorização de adesão supracitada só pode ser utilizada em processos para a covid?