Aplicação de Penalidade

Prezados,

Abri um processo para fins de aplicação de penalidade, pois a mesma deixou de assinar uma ata de registro de preço no inicio deste ano, ou seja, antes da pandemia.

Ocorre que o processo não “andou” como eu queria, e veio essa pandemia.
A minha dúvida minha é:
É possível dar andamento ao processo, como todo os prazos necessários e realizar a aplicação de penalidade ? ou deve aguarda passar essa situação de calamidade.

Oi Amarildo,

A Medida Provisória nº 928 de 2020 introduziu o art. 6-C na LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020. Segundo o dispositivo: "Art. 6º-C Não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020".
Ocorre que tal MP não teve a sua coversão em lei antes do encerramento de sua vigência, ou seja, ela caducou.
Desta forma, entendo que é possível a retomada do processo sancionatório.

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