Ajuda sobre levantamento de dados (Dispensa de Licitação)

Na linha do que o Ronaldo já respondeu, para as dispensas de licitação fundamentadas na Lei nº 8.666/93, também há a Orientação Normativa n° 46/2014, da AGU:

SOMENTE É OBRIGATÓRIA A MANIFESTAÇÃO JURÍDICA NAS CONTRATAÇÕES DE PEQUENO VALOR COM FUNDAMENTO NO ART. 24, I OU II, DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, QUANDO HOUVER MINUTA DE CONTRATO NÃO PADRONIZADA OU HAJA, O ADMINISTRADOR, SUSCITADO DÚVIDA JURÍDICA SOBRE TAL CONTRATAÇÃO. APLICA-SE O MESMO ENTENDIMENTO ÀS CONTRATAÇÕES FUNDADAS NO ART. 25 DA LEI Nº 8.666, DE 1993, DESDE QUE SEUS VALORES SUBSUMAM-SE AOS LIMITES PREVISTOS NOS INCISOS I E II DO ART. 24 DA LEI Nº 8.666, DE 1993.

Sobre a extração de dados dos sistemas de compras do Governo Federal, sugiro utilizar a API de Compras Governamentais ou o DW-Siasg/DW-Comprasnet. O primeiro tem como ponto negativo a frequência de atualização (hoje, tem dados de ABR/22). Já o segundo, a dificuldade é saber quem tem acesso. Verifique com o Cadastrador Parcial do SIASG/SENHA-REDE do seu órgão quem tem esse acesso ao DW-Siasg para solicitar o relatório.

Mas também podemos tentar extrair, se preferir. Basta dizer quais campos você precisa nesta extração. Segue uma prévia, com extração de todas as dispensas no inciso XXI do art. 24 da Lei nº 8.666, dos anos de 2020 para cá. Veja se te ajuda!
Dispensas por inciso.xlsx (605,4,KB)

Hélio Souza

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