Agricultura Familiar - descontos

Senhores,

Estou sem saber como me posicionar sobre o tema:
Consta no edital:

II - A Contratada está obrigada a utilizar preferencialmente, os alimentos fornecidos pelo Município adquiridos com recursos do PNAE, inclusive os fornecidos pela agricultura familiar e caso algum produto perca a validade de utilização, o valor será corrigido pelo INPC e descontado do valor devido à prestadora dos serviços.

Uma clausula perfeitamente aceitável para fortalecer os pequenos agricultores.

Logo, a contratada quando elaborou a Planilha de Custos incluiu o custo dos alimentos, se o município repassa parte do alimento, nada mais justo, se descontar o valor do alimento na fatura do serviço.

Até ai… tudo bem!!!

Ocorre que, muitas vezes, o valor da agricultura familiar (AF) é superior ao que a contratada consegue no mercado. Diferença que algumas vezes pode ultrapassar 100% (diferença da AF para valor de compra pela contratada.

A duvida está em:
Como será repassado o valor da aquisição dos alimentos para a Contratada.
Em pesquisas, encontrei dois modelos:

1º - a contratada fornece uma tabela de preço dos alimentos da AF (com as notas ficais das ultimas compras), e o município desconta o valor equivalente se a contratada fosse adquirir no mercado. Sem prejuízo para a Contratada. A eventual diferença é absorvida pelo município.

2º - o município desconta o valor total do custo das mercadorias, independente do valor da aquisição. Gerando um desequilíbrio nas contas da Contratada.

Entendo que o primeiro modelo possui um viés de justiça por proteger a relação comercial, contudo o segundo modelo permite ao município um ajuste em suas contas, pois independente do custo da AF, seu orçamento com alimentação ficará constante, pois o excesso do custo será repassado a contratada.

Pois imagine:
A Planilha de Custo indica que o kg do Arroz é de R$ 3,75, e o valor adquirido pela AF é de R$5,35. Será que é correto/justo impor um sobre custo de R$1,60 por kg de arroz a contratada?

Pergunto: Existe algum instrumento ou norma legal que regulamente, ou até mesmo limite, o repasse da diferença de preços entre o preço valor da AF e o valor orçado/mercado ser descontado da contratada?

Alecx

1 curtida

Olá Debora,

Agradeço a atenção:

Explicando melhor.

Sim trata-se da contratação de uma empresa para fornecimento de preparo e distribuição de alimentação para escolas com fornecimento dos gêneros alimentícios. Os cardápios mensais são elaborados pela contratada que são submetidos a secretaria de educação para aprovação, com pelo menos 15 dias antes da execução.

O município realiza um pregão, somente para os agricultores familiar, com uma relação de itens e a quantidade estimada de consumo no ano.

Sobre suas colocações, não entendi o que buscar nos “aspecto que o Município absorve o valor da diferença da glosa também é interessante verificar as variáveis de interesse em questão”.

O que se percebe é que a falta de oferta de produtos da AF e a obrigação do município gastar um limite da verba PNAE, favorece a um sobre preço destes produtos…

Sobre o nível de processamento, tenho minhas duvidas na relação. ex. R$3,50 o kg de Aipim “in natura” e R$10,50 no kg de “Aipim descascado”. Isso equivale a um sobre preço de, no mínimo, R$5,00 por kg repassado a contratada.

Acredito que devemos aprimorar esse relacionamento, não repassando simplesmente os custos para a contratada, mas buscando mecanismo de fortalecimento a justiça contratual e
da segurança jurídica.

Alecx

1 curtida

Olá, @alecxpepe e @Debora_Bezerra,

Confesso que não entendi bem o que tá pegando. Deixa eu tentar organizar minhas ideias.

  1. Glosa por produto da prefeitura que perdeu a validade
    @alecxpepe, o seu caso é uma contratação de SERVIÇO, em que a contratada deve usar preferencialmente os produtos comprados/fornecidos pela prefeitura.
    Se algum desses produtos comprados pela prefeitura perder a validade, só nesse caso, há desconto na fatura da contratada.
    Confirma esse entendimento?

  2. Indício de sobrepreço em ‘Aipim descascado’. Não consigo opinar sem conhecer detalhes. Vários elementos podem influenciar o preço do produto, incluindo quantidade, embalagem, frete, condições de fornecimento, origem, condições especiais de produção. Olhando rapidamente o Painel de Preços, vejo que a mediana NACIONAL em Nov/2022 da Mandioca/Aipim in natura é 4,57/kg (sobe para R$ 5,67 se for ‘orgânica’). Se for o produto congelado (processado, sem casca, embalado), vai para R$ 7,45/kg. Não sei se enquadra nas condições do caso concreto, mas ajuda a ter uma ideia geral da diferença de preços entre as especificações com e sem casca.

Olá Franklin,

Vamos vÊ se me consigo explicar:
Nada contra em fortalecer a agricultura familiar, e os pequenos agricultores.

Digamos que o objeto da contratação seja o preparo e distribuição de refeição com fornecimento de alimentos, mão de obra, materiais e equipamentos para alunos da rede municipal. Ou seja, definido o cardápio, a empresa contratada irá servi aos alunos refeições na escola.

Ocorre que durante a fase da elaboração do certame, é comum a menção/obrigação de se adquirir parte dos alimentos financiado pelo FNDE desses produtores, em geral fornecidos pelos governos, sem dimensionar quais os produtos serão fornecidos, o que faz com que toda a planilha de custo seja elaborada considerando todos os produtos a preço de mercado.
Aí é que começa a ter um desencontro das contas.

Imagine que uso leite de vaca em várias receitas… e o preço de mercado está a R$4,00 para essa empresa que compra em grande quantidade… logo, toda a planilha de custo, para definição do preço da refeição está baseada neste valor

Ocorre que o governo, para atender a ao FNDE busca alguns alimentos na agricultura familiar, em nosso caso, o Leite de Vaca no pequeno produtor local. Esse fornecedor tem um preço R$4,50 (não nos cabe discutir o preço desse fornecedor).

Logo, como o leite esta sendo fornecido para a contratada, o seu valor deve ser deduzido do custo da refeição… nada mais justo.

A pergunta que se faz é: Qual valor a ser descontado: R$4,00 que é o valor que a empresa compraria o produto? ou R$4,50 o valor que foi pago ao pequeno produtor?

Sinceramente, já observei os dois casos acontecendo. No primeiro caso, acredito na justiça na execução do contrato (porque a empresa tem que arcar com esse sobre preço?) e no segundo, estão os administradores preservando o erário publico?

Alguém se habilita a responde?