Senhores,
Estou sem saber como me posicionar sobre o tema:
Consta no edital:
II - A Contratada está obrigada a utilizar preferencialmente, os alimentos fornecidos pelo Município adquiridos com recursos do PNAE, inclusive os fornecidos pela agricultura familiar e caso algum produto perca a validade de utilização, o valor será corrigido pelo INPC e descontado do valor devido à prestadora dos serviços.
Uma clausula perfeitamente aceitável para fortalecer os pequenos agricultores.
Logo, a contratada quando elaborou a Planilha de Custos incluiu o custo dos alimentos, se o município repassa parte do alimento, nada mais justo, se descontar o valor do alimento na fatura do serviço.
Até ai… tudo bem!!!
Ocorre que, muitas vezes, o valor da agricultura familiar (AF) é superior ao que a contratada consegue no mercado. Diferença que algumas vezes pode ultrapassar 100% (diferença da AF para valor de compra pela contratada.
A duvida está em:
Como será repassado o valor da aquisição dos alimentos para a Contratada.
Em pesquisas, encontrei dois modelos:
1º - a contratada fornece uma tabela de preço dos alimentos da AF (com as notas ficais das ultimas compras), e o município desconta o valor equivalente se a contratada fosse adquirir no mercado. Sem prejuízo para a Contratada. A eventual diferença é absorvida pelo município.
2º - o município desconta o valor total do custo das mercadorias, independente do valor da aquisição. Gerando um desequilíbrio nas contas da Contratada.
Entendo que o primeiro modelo possui um viés de justiça por proteger a relação comercial, contudo o segundo modelo permite ao município um ajuste em suas contas, pois independente do custo da AF, seu orçamento com alimentação ficará constante, pois o excesso do custo será repassado a contratada.
Pois imagine:
A Planilha de Custo indica que o kg do Arroz é de R$ 3,75, e o valor adquirido pela AF é de R$5,35. Será que é correto/justo impor um sobre custo de R$1,60 por kg de arroz a contratada?
Pergunto: Existe algum instrumento ou norma legal que regulamente, ou até mesmo limite, o repasse da diferença de preços entre o preço valor da AF e o valor orçado/mercado ser descontado da contratada?
Alecx