Adesão - publicação no pncp

Olá colegas, boa tarde!

Pesquisando e, após ler algumas questões, e claro, com a resposta do saudoso @ronaldocorrea , chegamos à conclusão de que, em relação às adesões, somente publicamos o contrato, não tendo a necessidade do departamento de licitações gerar uma publicação de compra, conforme:

Contudo, o departamento de contratos necessita de um ID da contratação para realizar a publicação. Como estamos realizando um procedimento de adesão e a licitação inicial já foi publicada no PNCP por outro órgão, pesquisamos no portal no link:PNCP EDITAIS e, após encontrar a publicação original, juntamos no processo.

Dessa forma, o dept. de contratos consegue realizar a publicação e fica em nome do nosso município, associada à contratação primária.

Pensamos em realizar via inexigibilidade, como o @Garcia indicou, mas não vimos essa como a melhor solução. No mais, obrigado a todos! Até agora, essa tem sido a melhor solução.