Bom dia, uma determinada empresa apresentou um atestado de capacidade técnica com data do dia 15/10/2020, porém em seu contrato social consta a abertura da empresa no dia 10/10/2020 e o termo de autenticação digital do contrato social juntamente com o registro no cadastro nacional de pessoa jurídica foi no dia 16/10/2020, a empresa poderia vender mercadorias antes do dia 16/10/2020?
Cabe diligenciar para que a empresa apresente DOCUMENTOS que comprovem a veracidade do atestado. Meras declarações não atendem a essa necessidade.
Se ela não comprovar, enviar as informações ao Ministério Público para a devida ação judicial, nos termos da Lei n 8.666, de 1993:
Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
Art. 101. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.
Parágrafo único. Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.