Colegas,
empresa vencedora de um procedimento de dispensa eletrônica desistiu de entregar o objeto após homologação e emissão de empenho em seu nome.
Questiono: é possível a volta de fase em dispensas eletrônicas, apesar de não constar a previsão na NLLC n.º 14.133/2021?
Seria possível a volta de fase na dispensa eletrônica após o cancelamento da Nota de Empenho e da adjudicação/homologação, da mesma forma que se procede em um pregão?
Grato.
Mário Filho
TRE/MG