Volta de Fase - Remanescente em DISPENSA ELETRÔNICA

Colegas,
empresa vencedora de um procedimento de dispensa eletrônica desistiu de entregar o objeto após homologação e emissão de empenho em seu nome.

Questiono: é possível a volta de fase em dispensas eletrônicas, apesar de não constar a previsão na NLLC n.º 14.133/2021?

Seria possível a volta de fase na dispensa eletrônica após o cancelamento da Nota de Empenho e da adjudicação/homologação, da mesma forma que se procede em um pregão?

Grato.

Mário Filho
TRE/MG

Creio que seja mais fácil fazer um nova, apenas 3 dias úteis, que fazer uma esforço grande para justificar e operacionalizar algo que não tem previsão.
É apenas uma opinião. Eu faria outra.

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@Selic_tre-mg,

Como se trata de contratação direta e não de licitação, bastaria cadastrarem outra dispensa, inclusive sem disputa, se for o caso.

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