Seminário Licitações das Estatais

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) convida para o Seminário Licitações das Estatais , a ser realizado no dia 28 de junho de 2019, das 8h30 às 12h30, na Enap (Campus Asa Sul - Espaço Nexus), em Brasília.

O Seminário será ministrado pelo professor Sandro Henrique Bernardes, Auditor Federal de Controle Externo do TCU, colaborador do Programa de Logística Pública da Enap e integrante do Nelca.

Durante o evento, pretende-se, por meio do diálogo entre os participantes, abordar pontos relevantes da Lei nº 13.303/2016, aspectos da legislação que impactam na elaboração e no conteúdo dos regulamentos das empresas estatais e entendimentos do TCU e dos Tribunais Superiores em relação aos temas propostos.

Inscrições gratuitas e abertas em: https://suap.enap.gov.br/portal/curso/427/

O evento terá transmissão online em assiste.enap.gov.br

Prezado, Ronaldo!

Gostaria de um explicação caso fosse possível, meu esposo era motorista de uma empresa que prestava serviço de locação de veículos com condutor para uma sociedade de economia mista. Contudo, meu marido agora abriu sua própria empresa em que pretende licitar em um certame dessa mesma sociedade de economia mista. Cabe ressaltar que ele saiu da empresa prestadora de serviço a 1 mês.

Neste caso, gostaria de saber, ele pode incorrer no art. 38, paragrafo único, III da Lei nº 13.303/2016 ou não ?

@ALE2508!

Não sou tão conhecedor da lei das estatais, mas da simples leitura do citado dispositivo, podemos notar que se o seu esposo não tinha vínculo direto com a estatal, como funcionário ou gestor, não se aplica a vedação citada.

Se ele tinha vínculo empregatício com uma empresa terceirizada e não com a estatal, não enquadra em tal vedação.

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