Repactuação: Reajuste de Insumos e Equipamentos

@Hugo1 vamos por partes.

A repactuacao pode ser dividida em quantas etapas forem necessárias, uma delas diz respeito aos materiais e insumos. Se for o primeiro ano de contrato, para cumprir o interregno de 1 ano o prazo inicial é a data da proposta, que geralmente nos utilizamos a data do pregão. Se já tiver 12 meses, a contratada tem direito a repactuacao.

As regras do reajuste devem estar no seu edital, se lá há um índice específico a ser utilizado, é este que deve ser seguido, porém nada impede que haja negociação com a contratada caso tal indicador tenha sido diferenciado no período, como aconteceu com o IGPM. Caso não haja expressamente o índice, Seria possível o reequilíbrio contratual caso a empresa apresentasse a demonstração analítica do aumento de custos, devendo o aumento ser individualizado já que uns podem ter aumentado mais que outros.

As minutas da AGU antigamente vinham sem estipular índice porém atualmente já orienta estipular índice para este item.

Quanto aos equipamentos, não é na repactuacao mas sim na renovação do contrato que os custos não renováveis devem ser retirados, é claro se está informação estiver expressa em seu edital. Exemplo, se o contrato utilizará uma lavadora que custa 1000,00 e esse custo foi integralmente pago no primeiro ano, este item torna-se não renovável, entretanto geralmente se mantém um percentual para manutenção. Porém se está regra não estiver clara no processo, caberá a negociação com a contratada, que pode aceitar ou não, decidindo pela renovação ou não do vínculo, e da mesma forma a administração poderá decidir por renovar ou não o contrato.

Então se o material foi disponibilizado no início do contrato por certo valor, a empresa adquiriu ou ainda já tinha o equipamento, neste momento ela não terá custo algum, apenas a administração estará cobrindo este valor, mensalmente, logo negocie com a contratada, já que como disse tudo é negociação se a regra não for clara.

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