Reconhecimento e ratificação de inexigibilidade - dúvida específica sobre a operacionalização no comprasnet

Boa tarde pessoal, tenho que registrar no comprasnet uma inexigibilidade que foi reconhecida pelo diretor-geral e ratificada pela diretoria colegiada. O problema que estou encontrando é que o comprasnet exige um CPF para quem reconheceu e um CPF para quem ratificou. Pelas normas do nosso órgão, a partir de determinado valor o diretor-geral tem competência para reconhecer e a diretoria colegiada ratificar.
Alguém tem uma sugestão do que fazer? Obrigado!