Reconhecimento e Ratificação da Dispensa Eletrônica

Bom dia!
Por gentileza, alguém saberia informar se, nos casos de dispensa eletrônica (Lei 14.133/2021) não há a necessidade de elaboração do documento de reconhecimento e ratificação da dispensa?

Com a Dispensa Eletrônica, regulamentada no âmbito Federal pela Instrução Normativa 67 de 8 de julho de 2021 (ela não é prevista na Lei 14.133/21), não existem mais as etapas de reconhecimento e ratificação. O que existe agora é a adjudicação e homologação, conforme art. 23 da supracitada IN “Art. 23. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.”

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Compreendi. Obrigada pela ajuda.