Reajuste de insumos de contratos continuados com dedicação de mão de obra exclusiva

Prezados,
Temos um contrato de continuado de limpeza com dedicação exclusiva de mão de obra com fornecimento de insumos . Já está indo na quarta prorrogação de contrato, somente agora a empresa solicitou reajuste dos valores dos produtos que compõem o insumos fornecidos no contrato (módulo 5 da planilha de formação de preços - materiais e utensílios).
Sabendo-se que há previsão de reajuste para esses itens pelo IPCA no termo de referência que originou a contratação.
Sabendo-se também do que diz a IN 05/2027 em seu ANEXO IX (DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO)
7. A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos com mão de obra exclusiva estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, nas seguintes hipóteses:

b) quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho e de lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
Pergunta-se aos nobre colegas: A partir de qual momento deve-se conceder o reajuste dos insumos inerentes a prestação de serviço ? a partir do momento da solicitação da contratada ou a contar após a primeira prorrogação contratual ?

1 curtida

Em geral, reajuste é direito da contratada, um direito do qual a contratada PODE abrir mão, mas isso deve ficar claro no processo.

Se a contratada não abrir mão, tem direito a receber os valores reajustados desde o primeiro mês em que tal reajuste era devido.

A terça, 20/09/2022, 18:42, Sergio_Magalhaes via GestGov <notifications@gestgov1.discoursemail.com> escreveu: