PORTARIA MGI Nº 6.143, DE 29 DE JULHO DE 2025
Institui o Comitê de Atenção à Saúde e à Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, e no art. 1º, caput, incisos I, II, III e VI, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o que consta do processo administrativo nº 19975.047469/2024-07, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Atenção à Saúde e à Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal - CASST, de natureza consultiva, com a finalidade de apoiar a articulação, o aperfeiçoamento, o monitoramento e a efetividade da implementação da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal - PASS, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º Compete ao Comitê de Atenção à Saúde e à Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal:
I - fomentar e acompanhar as ações e os programas relativos à saúde e à segurança do trabalho da pessoa servidora pública federal;
II - promover, apoiar e acompanhar a implementação das diretrizes da PASS;
III - colaborar na definição dos procedimentos para a uniformização e a padronização das ações relativas aos eixos da PASS;
IV - contribuir nas propostas de organização, de funcionamento e de abrangência das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS;
V - propor soluções para o fortalecimento das unidades do SIASS e estratégias para impulsionar a atuação em rede; e
VI - colaborar com o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC na formulação e implementação de programas de capacitação das pessoas servidoras em exercício nas unidades do SIASS.
Parágrafo único. A força de trabalho do SIASS deve ser formada exclusivamente por pessoas servidoras públicas federais e por integrantes das Forças Armadas para o desenvolvimento das ações que competem às equipes técnicas que atuam na área fim, ficando vedadas a terceirização de mão de obra e a contratação de pessoal por tempo determinado.
Art. 3º O Comitê de Atenção à Saúde e à Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal será composto por pessoas representantes dos seguintes órgãos, sendo uma pessoa titular e uma suplente, que a substituirá em suas ausências:
I - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Saúde;
IV - Ministério da Educação;
V - Ministério do Trabalho e Emprego;
VI - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VII - Ministério da Defesa;
VIII - Instituto Nacional do Seguro Social; e
IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
§ 1º O Comitê poderá ter sua composição alterada por ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 2º As pessoas integrantes do Comitê, titulares e suplentes, serão indicadas pelas autoridades titulares dos órgãos que representam e designadas em ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no prazo de até trinta dias a contar da publicação desta Portaria.
§ 3º As pessoas integrantes do Comitê, titulares e suplentes, serão ocupantes, no mínimo, de Cargos Comissionados Executivos ou Funções Comissionadas Executivas de nível 13, ou equivalente.
§ 4º A participação no Comitê é considerada atividade de relevante interesse público, não remunerada.
Art. 4º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Relações de Trabalho, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 5º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação prévia de sua Coordenação, a qualquer tempo.
§ 1º As convocações a que se refere o caput ficarão a cargo de sua Coordenação e ocorrerão por meio de correio eletrônico.
§ 2º As reuniões do Comitê serão realizadas por meio de videoconferência.
§ 3º O quórum de reunião será de maioria absoluta das pessoas integrantes e o quórum de aprovação será de maioria simples.
Art. 6º Caberá à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos decidir sobre as proposições a serem submetidas ao Comitê.
Art. 7º As regras para a organização e o funcionamento do Comitê serão definidas em seu regimento interno, aprovado na forma do art. 5º, § 3º, observadas as disposições desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi-n-6.143-de-29-de-julho-de-2025-645228846