Plano de contratação anual - PCA

Boa tarde Gladiadores do conhecimento.
Pergunto: Pode no PCA, constar que o item [livro didático…], será adquire por meio de Ata de Registro de Preços Externa (carona)?

Olá, @GARRCEZ !

Extrapola o propósito do PCA a prévia definição da modalidade ou do procedimento auxiliar a ser utilizado na futura seleção do fornecedor.

@GARRCEZ,

Complementando, a formalização da demanda tem como finalidade principal, estabelecer uma base para elaboração da proposta orçamentária, junto, é lógico, com outras fontes de despesa, que não sejam contratações. O que é necessário neste momento, portanto, basicamente, é ter uma esmativa de quantidade e valor unitário, para o que o valor possa estar disponível no orçamento do ano seguinte e ser, eventualmente, empenhado.

Considerando que o livro a ser comprado já é conhecido a priori, a escolha do tipo de procedimento estaria relacionada com as diferentes soluções possíveis: pregão, ata, carona… que somente são objeto de análise durante a etapa de elaboração do estudo técnico preliminar, na fase de planejamento da contratação, que, via de regra, ocorre após a publicação da contratação no PCA.

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Diego, concordo com gênero, número, grau e temperatura. Coloquei essa questão aqui por entender que nós devemos combater os PCA’s com cara de dragão, assustador.
Como dizia um amigo: A Lei é do veraz? Ou para inglês vê,